Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos

Decreto nº 95.803, de 9 de março de 1988

Ver fonte oficial
5 artigos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o decreto que regulamenta o ingresso e a promoção no Quadro Auxiliar de Oficiais (RIPQAO).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam alterados os artigos 5°, 7° e 8° do Decreto n° 90.116, de 29 de agosto de 1984, que passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5° O Quadro de Acesso por Merecimento (QAM), para o ingresso no QAO, é a relação dos Subtenentes em condições de acesso, organizada por QMS que concorrem a uma mesma categoria, e em ordem decrescente de pontos.

Art. 6.
.............................................................................

.......................................................................................

Art. 7.
O Ministro do Exército, a fim de assegurar o equilíbrio e a regularidade no ingresso no QAO, deverá estabelecer:
a)a participação de cada QMS ou categoria no correspondente Quadro de Acesso (QA);
b)os limites quantitativos de antigüidade para a organização dos Quadros de Acesso ou inclusão em Quota Compulsória.
Art. 8.
Os limites quantitativos de antigüidade serão fixados, separadamente, para cada categoria e QMS, em quantidade igual ao percentual a ser estabelecido pelo Ministro do Exército, sobre o efetivo de cada categoria e QMS para o ano considerado e respeitando, entre as QMS que concorrem a uma mesma categoria, a situação hierárquica dos militares participantes."
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 9 de março de 1988; 167° da Independência e 100° da República.

JOSÉ SARNEY

Leônidas Pires Gonçalves

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 10.3.1988

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.