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Decreto nº 95.788, de 7 de março de 1988

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Concede à COMPANHIA BRASILEIRA DE PROJETOS INDUSTRIAIS - COBRAPI (Grupo Siderbrás) autorização para proceder a aumento de seu capital social.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
Fica a COMPANHIA BRASILEIRA DE PROJETOS INDUSTRIAIS - COBRAPI (Grupo Siderbrás) autorizada a promover a elevação do seu capital social de CZ$ 24.115.075,00 (vinte e quatro milhões, cento e quinze mil e setenta e cinco cruzados) para CZ$ 69.736.678,82 (sessenta e nove milhões, setecentos e trinta e seis mil, seiscentos e setenta e oito cruzados e oitenta e dois centavos), mediante a subscrição de novas ações.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 7 de março de 1988; 167° da Independência 100° da República.

JOSÉ SARNEY

José Hugo Castelo Branco

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 8.3.1988

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