Decretos
Decreto nº 95.781, de 4 de março de 1988
Art. 4º A Secretaria de Administração Pública da Presidência da República orientará os órgãos e entidades na execução do disposto neste decreto.
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera a redação do caput do art. 1° do Decreto n° 95.682, de 28 de janeiro de 1988, que dispõe sobre medidas de contenção de despesas nos órgãos e entidades da Administração Federal, e dá outra providência.
O PRESIDENTE DA REPUBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e VIII, da Constituição,
"Art. 1° Ficam extintos os cargos e empregos civis vagos até 31 de dezembro de 1986, em quadros e tabelas dos órgãos do Poder Executivo, Territórios e Autarquias Federais, e não preenchidos até a data de vigência deste decreto.
.........................................".
Brasília, 4 de março de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEY
Aluizio Alves
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. 7.3.1988