Decretos
Decreto nº 95.780, de 4 de março de 1988
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Fixa para o exercício de 1988, o limite global de importação pela Zona Franca de Manaus e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 36 do Decreto-lei n.° 1.455, de 7 de abril de 1976,
DECRETA:
Brasília, 4 de marco de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEY Mailson Ferreira da Nóbrega
João Alves Filho
João Batista de Abreu
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 7.3.1988