Decretos
Decreto nº 95.777, de 4 de março de 1988
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera os Estatutos da Indústria de Material Bélico do BrasiI - IMBEL, empresa vinculada ao Ministério do Exército.
O PRESIDENTE DA REPUBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 81, itens III e V, da Constituição, e o art. 5° da Lei n° 6.227, de 14 de julho de 1975,
DECRETA:
Art; 7° O capital social da Indústria de Material Bélico do Brasil - IMBEL é de CZ$ 1.014.368.966,76 (um bilhão, quatorze milhões, trezentos e sessenta e oito mil, novecentos e sessenta e seis cruzados e setenta e seis centavos), integralmente subscrito e realizado pela União."
Brasília, 4 de março de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEY
Leônidas Pires Gonçalves
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 7.3.1988