Decretos
Decreto nº 95.776, de 3 de março de 1988
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre a Encargos Financeiros da União Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito suplementar de CZ$ 15 000.000.000 00 (quinze bilhões de cruzados), para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6°, item III, da Lei n° 7.632, de 3 de dezembro de 1987,
DECRETA:
Brasília 3 de março de 1988; 167° da Independência e 100°da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 4.3.1988