Decretos
Decreto nº 95.767, de 2 de março de 1988
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza a doação do imóvel que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto na Lei n° 6.431, de 11 de julho de 1977, regulamentada pelo Decreto n° 80.511, de 7 de outubro de 1977, e o constante dos Decretos-leis n° 2.363, de 21 de outubro de 1987, e n° 2.375, de 24 de novembro de 1987,
DECRETA:
Brasília, 2 de março de 1988; 167º da Independência e 100º da República.
JOSÉ SARNEY
Jáder Fontenelle Barbalho
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 3.3.1988