Decretos
Decreto nº 95.755, de 26 de fevereiro de 1988
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o funcionamento do curso de Ciências da Faculdade de Educação de Cuiabá, Mato Grosso.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei n° 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei n° 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o que consta do Processo n° 23001.000746/85-17 do Ministério da Educação,
DECRETA:
Brasília, 26 de fevereiro de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEY
Luiz Bandeira da Rocha Filho
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 29.2.1988