Decretos
Decreto nº 95.750, de 25 de fevereiro de 1988
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Reajusta os preços mínimos básicos para financiamento e aquisição dos alhos nobre e comum da safra 1987/88.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto-lei n° 79, de 19 de dezembro de 1966,
DECRETA:
Brasília, 25 de fevereiro de 1988; 167.° da Independência e 100.° da República.
JOSÉ SARNEY
Lázaro Ferreira Barboza
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 26.2.1988