Decretos
Decreto nº 95.749, de 25 de fevereiro de 1988
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Fixa os preços mínimos para financiamento e/ou aquisição de uva da safra de 1988.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei n° 7.628, de 13 de novembro de 1987,
DECRETA:
Brasília, 25 de fevereiro de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
JOSE SARNEY
Lázaro Ferreira Barboza
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 26.2.1988