São declarados de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras a, b, c e d, e 20, itens I e V da Lei n° 4.504, de 30 de novembro de 1964, os imóveis rurais denominados lotes 37 (parte), 42, 43 e 55 do Loteamento Itaipavas, também conhecidos como Fazendas "Bela Vista" ou "Juruparana", "Pau D'arco" e "Berocan", com área de 17.486,6800ha (dezessete mil, quatrocentos e oitenta e seis hectares e sessenta e oito ares), situados no Município de Conceição do Araguaia, no Estado do Pará, e compreendidos na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto n° 92.623, de 2 de maio de 1986.Parágrafo únicoOs imóveis a que se refere este artigo têm o seguinte perímetro: inicia o perímetro junto ao M1, de coordenadas geográficas 49°29'54"WGr e 07°26'59"S, daí segue-se no rumo verdadeiro 06°30'NW e distância de 1.550m, confinando com terras de Elza Fonseca Ferreira de Andrade (Colônia do GETAT) até o M2, de coordenadas geográficas 49°29'59"WGr e 07°26'07"S, daí segue-se no rumo verdadeiro 35°30'NE e distância de 6.780m, confinando com terras de Elza Fonseca Ferreira de Andrade e Colônia do GETAT até o M3, de coordenadas geográficas 49°27'48"WGr e 07°23'10"S daí segue-se no rumo verdadeiro 54°30'SE e distância 6.600m, confinando com o lote 44 até o M4 de coordenadas geográficas 49°24'52"WGr e 07°25'13"A, daí segue-se no rumo verdadeiro 35°30'SW e distância de 300m, confinando com o lote 36 até o M5, de coordenadas geográficas 49°24'56"WGr e 07°25'18"S, daí segue-se no rumo verdadeiro 54°30'SE e distância 6.760m, confinando com o lote 36 até o M6, de coordenadas geográficas 49°21'59"WGr e 07°27'26"S, situado à margem esquerda do Rio Araguaia daí, pelo referido rio acima no rumo 52°30'SW e distância 970m, até a estaca A de coordenadas geográficas 49°22'26"WGr e 07°27'44"S, daí no rumo 15°30'SW e distância 3.415m, até o M7 de coordenadas geográficas 49°22'56"WGr e 07°29'33"S, situado à margem esquerda do Rio Araguaia, daí, segue-se no rumo verdadeiro 83°30'SW e distância 5.600m, confinando com terras de Aurelino Mota lote n° 38 (Colônia do GETAT), até o M8 de coordenadas geográficas 49°25'57"WGr e 02°29'52"S, daí segue-se no rumo verdadeiro 06°30'SE e distância de 1.400m, confinando com terras de Aurelino Mota lote n° 38 (Colônia GETAT), até o M9 de coordenadas geográficas 49°25'51"WGr e 07°30'35"S, daí segue-se no rumo verdadeiro 83°30'SW e distância de 6.600m, confinando com terras de Malba da Cunha Mendonça, lote n° 41 (Colônia GETAT), até o M10 de coordenadas geográficas 49°29'28"WGr e 07°31'04"S, daí segue-se no rumo verdadeiro 06°30'NW e distância de l.000m, confinando com o lote n° 54 até o M11 de coordenadas geográficas 49°29'31"WGr e 07°30'30"S, daí segue-se no rumo verdadeiro de 83°30'SW e distância de 6.600m, confinando com o lote 54 até o M12 de coordenadas geográficas 49°33'08"WGr e 07°30'55"S, daí segue-se no rumo verdadeiro 06°30'NW e distância de 6.600m, confinando com o lote n° 38 (Colônia do GETAT), até o M13 de coordenadas geográficas 49°33'30"WGr e 07°27'18"S, daí, segue-se no rumo verdadeiro 83°30'NE e distância de 6.600m, confinando com terras de Elza Fonseca Ferreira de Andrade (Colônia do GETAT), até o M1 início da descrição do perímetro (fonte de referência: Carta Planimétrica do RADAMBRASIL, Folha SB-22-ZC, escala 1:250.000, ano 1973).