Decretos
Decreto nº 95.739, de 18 de fevereiro de 1988
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à implantação da subestação Palestina, da Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL, no Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no artigo 151, letra b, do Decreto n° 24.643, de 10 de julho de 1934, e no artigo 5°, letra f, do Decreto-lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do Processo n° 27103.000258/87-75,
DECRETA:
- tem início no marco n° 1, cravado na Rua Paraguai, no entroncamento com a Rua Colômbia. Deste marco, segue com rumo e distância SE 72°45' 100,00m; confronta com terras dos desapropriados, até o marco n° 2. Neste ponto, deflete à direita, forma ângulo interno de 90°00' e segue com o rumo e distância SW 17°15' 93,80m; confronta, ainda, com terras dos desapropriados, até o marco n° 3. Neste ponto deflete à direita, forma ângulo interno de 90°00' e segue com o rumo e distância NW 72°45' 100,00m; confronta, ainda, com terras dos desapropriados, até o marco n° 4. Neste ponto, deflete à direita, forma ângulo interno de 90°00' e segue com o rumo e distância NE 17°15' 93,80m; margeia a Rua Paraguai, até o marco n° 1, onde teve início esta descrição e onde forma ângulo interno de 90°00'.
Brasília, 18 de fevereiro de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEY
Aureliano Chaves
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 19.2.1988