Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos

Decreto nº 95.738, de 18 de fevereiro de 1988

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre a elevação do Capital Social da Espírito Santo Centrais Elétricas S.A. - ESCELSA.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo MME n° 27000.006443/87-95,

DECRETA:

Art. 1.
Fica autorizada a Espírito Santo Centrais Elétricas S.A. ESCELSA a promover o acréscimo do seu Capital Social de CZ$ 1.185.211.254,60 (um bilhão, cento e oitenta e cinco milhões, duzentos e onze mil, duzentos e cinqüenta e quatro cruzados e sessenta centavos) para CZ$ 1.240.259.157,89 (um bilhão, duzentos e quarenta milhões, duzentos e cinqüenta e nove mil, cento e cinqüenta e sete cruzados e oitenta e nove centavos).
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 18 de fevereiro de 1988; 167° da Independência e 100° da República.

JOSÉ SARNEY

Aureliano Chaves

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 19.2.1988

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.