Decretos
Decreto nº 95.735, de 17 de fevereiro de 1988
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação área de terreno, sem benfeitorias, situada no Município e Comarca de Piracicaba, Estado de São Paulo destinada à instalação de Estação Telefônica da Telecomunicações de São Paulo S.A. - TELESP, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 5°, letra h, e 6° do Decreto-lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do Processo MC n° 29000.000592/88-75,
DECRETA:
I terreno, sem benfeitorias, localizado no lado ímpar da Rua Manoel Correia de Arzão a 69,00m da esquina com a Rua Ricardo Melotto, na Quadra completada com a Rua Luiz Pedroso de Barros e Rua Nicolau Zen, de propriedade de Dora do Nascimento Giusti, segundo matricula n° 7.693, do 1° Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Piracicaba, Estado de São Paulo, encerrando a área de 421,00m² (quatrocentos e vinte e um metros quadrados), com frente para a Rua Manoel Correia de Arzão, onde mede 10,00m; do lado direito, de quem da via pública olha para o imóvel, mede 39,00m e confronta com a propriedade de Irmãos Feltre; do lado esquerdo mede 43,00m e confronta com a propriedade de Antônio Sergio Giusti; de fundos mede 10,00m e confronta com a propriedade de Waldemar Giusti;
III terreno, sem benfeitorias, localizado no lado ímpar da Rua Manoel Correia de Arzão a 49,00m da esquina com a Rua Ricardo Melotto, na Quadra completada com a Rua Luiz Pedroso de Barros e Rua Nicolau Zen, de propriedade de Aparecido Donizeti Braga e sua mulher, segundo matrícula n° 7.691, do 1° Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Piracicaba, Estado de São Paulo, encerrando a área de 546,00m² (quinhentos e quarenta e seis metros quadrados), com a frente para a Rua Manoel Correia de Arzão, onde mede 10,00m; do lado direito, de quem dessa via pública olha para o imóvel, mede 48,00m e confronta com o terreno anteriormente descrito, de propriedade de Antônio Sergio Giusti; do lado esquerdo mede 53,00m e confronta com a propriedade de Dante Giusti; de fundos mede 10,00m e confronta com a propriedade de Waldemar Giusti ou de quem de direito.
Brasília, 17 de fevereiro de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEY
Antônio Carlos Magalhães
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 18.2.1988