Decretos
Decreto nº 95.734, de 17 de fevereiro de 1988
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à implantação da subestação Panorama, da CESP - Companhia Energética de São Paulo, no Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no artigo 151, letra b, do Decreto n° 24.643, de 10 de julho de 1934, e no artigo 5°, letra f, do Decreto-lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do Processo n° 27100.003146/87-23,
DECRETA:
- tem início no ponto 1, situado no encontro de duas cercas de divisa; segue pela cerca com rumo de 55°36'12" SW, numa distância de 55,00m e confronta com o DER Departamento de Estradas de Rodagem (Rodovia SP-294), até o ponto 2; segue com o rumo de 34°23'43" NW, numa distância de 67,00m e confronta com Aparecido Cervantes Peres, até o ponto 3; segue com o rumo de 55°36'12" NE, numa distância de 99,49m e confronta com Aparecido Cervantes Peres, até o ponto 4, segue com rumo de 0°48'48" SE, numa distância de 80,42m e confronta com José Milanez Junior e outros, até o ponto 1, onde teve início esta descrição.
Brasília, 17 de fevereiro de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEY
Aureliano Chaves
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 18.2.1988