Decretos
Decreto nº 95.730, de 12 de fevereiro de 1988
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o Decreto n° 94.338, de 18 de maio de 1987, que dispõe sobre a iniciação ao trabalho do menor assistido.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
"
Brasília, 12 de fevereiro de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEY
Renato Archer
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 17.2.1988