Decretos
Decreto nº 95.729, de 12 de fevereiro de 1988
CAPÍTULO I
Da Competência
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a competência do Conselho Nacional do Petróleo (CNP), baixa normas de procedimento e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos Decretosleis n°s 395 e 538, de 29 de abril e 7 de julho de 1938, respectivamente, e na Lei n° 2.004, de 3 de outubro de 1953,
DECRETA:
CAPÍTULO II
Das Penalidades
CAPÍTULO III
Da Delegação de Competência
CAPÍTULO IV
Do Procedimento Administrativo
SEÇÃO I
Da Autuação
SEÇÃO II
Da Citação e da Defesa
SEÇÃO III
Da Instrução e do Julgamento
SEÇÃO IV
Dos Recursos
DISPOSIÇÕES GERAIS
Brasília, 12 de fevereiro de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEY
Aureliano Chaves
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 17.2.1988