Decretos
Decreto nº 95.727, de 12 de fevereiro de 1988
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Revoga os Decretos n°s 49.325/60, 75.769/75, 77.404/76 e 81.139/77, que aprovaram e alteraram, respectivamente, a regulamentação de Estação Rádio da Marinha.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição,
DECRETA:
Brasília, 12 de fevereiro de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEY
Henrique Saboia
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 17.2.1988