Decretos
Decreto nº 95.720, de 11 de fevereiro de 1988
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Estabelece critérios para o reajustamento de encargos educacionais, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto-lei nº 532, de 16 de abril de 1969,
DECRETA:
Brasília, 11 de fevereiro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
Hugo Napoleão
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 12.2.1988