Fica instituída, junto à Chefia do Gabinete Civil da Presidência da República, Comissão Especial, com a finalidade de promover estudos e propor ao Presidente da República as medidas necessárias à implantação e ao funcionamento do conjunto cultural federal da Capital da República, coordenando e executando as por eles aprovadas, a fim de viabilizar a conclusão da estrutura básica da cidade, a construção de seu setor cultural e a instalação nele das principais instituições culturais e científicas de nível federal.§ 1ºPara o cumprimento de suas finalidades, a Comissão:
Iindicará, ouvidas as instituições culturais e científicas federais, as linhas gerais do conjunto, as atividades a serem nele desenvolvidas e as áreas culturais e científicas que deverão ser ali instaladas;
IIestabelecerá o programa, forma e condições de instalação e funcionamento do conjunto cultural, bem assim a ordem de prioridade para a construção de suas diversas partes, segundo rigoroso critério de necessidade, com a utilização dos espaços físicos legalmente reservados para esse fim, no Eixo Monumental da Capital da República; supervisionará o projeto arquitetônico do conjunto cultural, seus prédios, jardins e principais elementos, nos moldes previstos no Plano Piloto de Brasília (Setores Culturais Norte e Sul);
IVproporá os meios para construção, instalação, manutenção, expansão e melhoramento do conjunto, bem assim examinará a possibilidade da criação de uma entidade, pública ou privada, encarregada de sua implantação e coordenação, capaz de obter apoio da iniciativa privada, a fim de complementar os recursos públicos.
§ 2ºA Comissão poderá organizar subcomissões e grupos de trabalho, podendo ainda realizar seminários, celebrar convênios com entidades públicas ou privadas e articular-se com instituições culturais e científicas.