Decretos
Decreto nº 95.709, de 9 de fevereiro de 1988
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o funcionamento do curso de Odontologia da Faculdade de Ciências Médicas de Nova Iguaçu, Rio de Janeiro.
O Presidente da Câmara dos Deputados, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23001.000663/85-91 do Ministério da Educação,
DECRETA:
Brasília, 9 de fevereiro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.
ULYSSES GUIMARÃES
Hugo Napoleão
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 10.2.1988