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Decreto nº 95.696, de 2 de fevereiro de 1988

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Casa Civil

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Concede à Companhia Siderúrgica Nacional - CSN (Grupo SIDERBRÁS) autorização para proceder a aumento do seu capital social.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
Fica a Companhia Siderúrgica Nacional - CSN (Grupo SIDERBRÁS) autorizada a promover a elevação do seu capital social de CZ$ 23.086.940.464,00 (vinte e três bilhões, oitenta e seis milhões, novecentos e quarenta mil, quatrocentos e sessenta e quatro cruzados) para CZ$ 98.127.797.110,00 (noventa e oito bilhões, cento e vinte e sete milhões, setecentos e noventa e sete mil, cento e dez cruzados), mediante a subscrição de novas ações.
Art. 2.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 2 de fevereiro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.

JOSÉ SARNEY

José Hugo Castelo Branco

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 3.2.1988

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