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Decreto nº 95.695, de 2 de fevereiro de 1988

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Concede a Aço Minas Gerais S.A. - AÇOMINAS (Grupo SIDERBRÁS) autorização para proceder a aumento do seu capital social.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
Fica a Aço Minas Gerais S.A. - AÇOMINAS (Grupo SIDERBRÁS) autorizada a promover a elevação de seu capital social de CZ$ 13.231.861.745,80 (treze bilhões, duzentos e trinta e um milhões, oitocentos e sessenta e um mil, setecentos e quarenta e cinco cruzados e oitenta centavos) para CZS 213.008.470.683,01 (duzentos e treze bilhões, oito milhões, quatrocentos e setenta mil, seiscentos e oitenta e três cruzados e um centavo), mediante a emissão de novas ações.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 2 de fevereiro de 1988; 167° da Independência e 100° da República .

JOSÉ SARNEY

José Hugo Castelo Branco

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 3.2.1988

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