Decretos
Decreto nº 95.694, de 2 de fevereiro de 1988
Presidência da República
Casa Civil
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a execução do Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial de Renegociação das Preferências Outorgadas no Período 1962/1980 subscrito entre o Brasil e o Equador (Acordo n° 11).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e
Considerando que o Tratado de Montevidéu, que criou a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980 e aprovado pelo Congresso Nacional, através do Decreto Legislativo n° 66, de 16 de novembro de 1981, prevê, no seu artigo 7°, a modalidade de Acordo de Alcance Parcial;
Considerando que os Plenipotenciários do Brasil e do Equador, com base no Tratado de Montevidéu-80, assinaram, aos 4 de agosto de 1986, em Montevidéu, o Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial de Renegociação das Preferências Outorgadas no Período 1962/1980, subscrito entre o Brasil e o Equador (Acordo n° 11),
DECRETA:
Brasília, 2 de fevereiro de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEY
Roberto Costa de Abreu Sodré
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 3.2.1988
ACORDO DE ALCANCE PARCIAL DE RENEGOCIAÇÃO DAS PREFERÊNCIAS OUTORGADAS NO PERÍODO 1962/1980, SUBSCRITO ENTRE O BRASIL E O EQUADOR (ACORDO Nº 11)
Primeiro Protocolo Adicional
Os Plenipotenciários da República Federativa do Brasil e da República do Equador, acreditados por seus respectivos Governos segundo poderes depositados na Secretaria-Geral da Associação, apresentados em boa e devida forma, convêm em modificar o Acordo no 11 de Renegociação das preferências outorgadas no período 1962/1980,nos termos seguintes:
EM FÉ DO QUE, os respectivos Plenipotenciários subscrevem o presente Protocolo na cidade de Montevidéu, aos quatro dias do mês de agosto de mil novecentos e oitenta e seis, em um original nos idiomas português e espanhol, sendo ambos os textos igualmente válidos
Pelo Governo da República Federativa do Brasil:
ARMANDO SÉRGIO FRAZÃO
Montevideo, 12 de agosto de 1986.
Gustavo Cordovez Pareja