Decretos
Decreto nº 95.660, de 25 de janeiro de 1988
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Art. 1. Art. 2. CAPÍTULO IV – Do Processo Seletivo para Ingresso...................................................................................7º CAPÍTULO V – Do Acesso CAPÍTULO I – Dos Fins CAPÍTULO II – Da Organização CAPÍTULO III – Da Constituição dos Quadros CAPÍTULO IV – Do Processo Seletivo para Ingresso CAPÍTULO V – Do Acesso CAPÍTULO VI – Da Inatividade CAPÍTULO VIII – Disposições Transitórias CAPÍTULO IX – Disposições FinaisPresidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Aprova o Regulamento para o Corpo Auxiliar Feminino da Reserva da Marinha.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição e de acordo com o artigo 24 da Lei n° 7.622, de 9 de outubro de 1987,
DECRETA:
Brasília, 25 de janeiro de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEY
Henrique Saboia
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.1.1988
REGULAMENTO PARA O CORPO AUXILIAR FEMININO
DA RESERVA DA MARINHA
ÍNDICE
CAPÍTULO IV
Do Processo Seletivo para Ingresso...................................................................................7º
CAPÍTULO V
Do Acesso
CAPÍTULO I
Dos Fins
CAPÍTULO II
Da Organização
CAPÍTULO III
Da Constituição dos Quadros
- Capitão-de-Mar-e-Guerra;
- Capitão-de-Fragata;
- Capitão-de-Corveta;
- Capitão-Tenente;
- Primeiro-Tenente; e
- Segundo-Tenente.
- Suboficial;
- Primeiro-Sargento;
- Segundo-Sargento;
- Terceiro-Sargento; e
- Cabo.
CAPÍTULO IV
Do Processo Seletivo para Ingresso
SEÇÃO I
Do Recrutamento, Seleção Inicial e Curso de Formação
SEÇÃO II
Do Ingresso nos Quadros e da Convocação para o Serviço Ativo da Marinha
SEÇÃO III
Do Licenciamento
SEÇÃO IV
Da Permanência Definitiva no Serviço Ativo da Marinha
CAPÍTULO V
Do Acesso
SEÇÃO I
Das Promoções no QAFO
CAPÍTULO VI
Da Inatividade
I No QAFO
Posto Idade-Limite
Capitão-de-Mar-e-Guerra 62 anos
Capitão-de-Fragata 60 anos
Capitão-de-Corveta 58 anos
Capitão-Tenente 56 anos
Primeiro-Tenente 54 anos
Segundo-Tenente 52 anos
Graduação Idade-Limite
Suboficial 54 anos
Primeiro-Sargento 52 anos
Segundo-Sargento 50 anos
Terceiro-Sargento 49 anos
Cabo 48 anos
- Oficiais Superiores: 64 anos; e
- Oficiais Intermediários e Subalternos: 60 anos.
CAPÍTULO VIII
Disposições Transitórias
CAPÍTULO IX
Disposições Finais