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Decretos

Decreto nº 95.658, de 22 de janeiro de 1988

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre a composição do Conselho de Desenvolvimento Social CDS

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, itens III e V da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
O Ministro da Ciência e Tecnologia passa a integrar o Conselho de Desenvolvimento Social (CDS).
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de janeiro de 1988; 167° da Independência e 100° da República

JOSÉ SARNEY

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 25.1.1988

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