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Decreto nº 95.653, de 21 de janeiro de 1988

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Concede à USINA SIDERÚRGICA DA BAHIA S.A. - USIBA (GRUPO SIDERBRÁS) autorização para proceder a aumento de seu capital autorizado e social.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
Fica a USINA SIDERÚRGICA DA BAHIA S.A. USIBA (GRUPO SIDERBRÁS) autorizada a promover a elevação do limite do seu capital autorizado de CZ$ 3.408.879.000,00 (três bilhões, quatrocentos e oito milhões, oitocentos e setenta e nove mil cruzados) para CZ$ 5.766.685.500,00 (cinco bilhões, setecentos e sessenta e seis milhões, seiscentos e oitenta e cinco mil e quinhentos cruzados), bem como a elevar o capital social até o nível do capital autorizado neste diploma legal, mediante subscrição de novas ações.
Art. 2.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de janeiro de 1988; 167° da Independência e 100° da República.

JOSÉ SARNEY

José Hugo Castelo Branco

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 22.1.1988

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