Decretos
Decreto nº 95.651, de 19 de janeiro de 1988
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre o aumento do Capital Social da Centrais Elétricas Brasileiras S.A. ELETROBRÁS.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e, tendo em vista o disposto no artigo 4°, do Decreto-lei n° 1.678, de 22 de fevereiro de 1979, bem como o que consta do Processo MME n° 27000.005231/87-81,
DECRETA:
Brasília, 21 de janeiro de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEY
Aureliano Chaves
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 20.1.1988