Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos

Decreto nº 95.651, de 19 de janeiro de 1988

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre o aumento do Capital Social da Centrais Elétricas Brasileiras S.A. ELETROBRÁS.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e, tendo em vista o disposto no artigo 4°, do Decreto-lei n° 1.678, de 22 de fevereiro de 1979, bem como o que consta do Processo MME n° 27000.005231/87-81,

DECRETA:

Art. 1.
Fica a Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - ELETROBRÁS, autorizada a aumentar o seu capital social de CZ$ 88.071.586.204,27 (oitenta e oito bilhões, setenta e um milhões, quinhentos e oitenta e seis mil, duzentos e quatro cruzados e vinte e sete centavos) para CZ$ 149.126.001.412,03 (cento e quarenta e nove bilhões, cento e vinte e seis milhões, um mil, quatrocentos e doze cruzados e três centavos).
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 21 de janeiro de 1988; 167° da Independência e 100° da República.

JOSÉ SARNEY

Aureliano Chaves

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 20.1.1988

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.