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Decreto nº 95.648, de 18 de janeiro de 1988

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Art. 1. Art. 15. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto n° 71.848, de 16 de fevereiro de 1973, que regulamenta para o Exército, a Lei n° 5.821, de 10 de novembro de 1972, que dispõe sobre as promoções dos Oficiais da Ativa das Forças Armadas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

Art. 1.
Acrescenta-se ao artigo 15 do Decreto n° 71.848, de 16 de fevereiro de 1973, que regulamenta, para o Exército, a Lei n° 5.821, de 10 de novembro de 1972, que dispõe sobre as promoções dos Oficiais da Ativa das Forças Armadas, o parágrafo único com a seguinte redação:

"

Art. 15.
.............................................................................
Parágrafo únicoO Ministro do Exército poderá estabelecer outras Organizações Militares não previstas neste artigo, a serem consideradas para fins de Comando, Chefia ou Direção, bem como de arregimentação".
Art. 2.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 18 de janeiro de 1988; 167° da Independência e 100° da República.

JOSÉ SARNEY

Leônidas Pires Gonçalves

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. 19.1.1988

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