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Decreto nº 95.642, de 14 de janeiro de 1988

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Fixa, no Ministério da Aeronáutica, os mínimos de vagas para promoção obrigatória, referentes ao ano-base de 1987, nos diversos Quadros do Corpo de Oficiais da Ativa.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o que dispõe o § 1° do artigo 61 da Lei n° 6.880, de 9 de dezembro de 1980,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam estabelecidas, para o ano-base de 1987, as seguintes proporções, do efetivo de cada posto, a serem observadas no cálculo do número mínimo de vagas para os diversos postos dos Quadros do Corpo de Oficiais da Ativa da Aeronáutica:
Coronel ..............................................................1/8do efetivo do posto
Tenente-Coronel .................................................39/354do efetivo do posto
Major ..................................................................24/259do efetivo do posto

QUADRO DE OFICIAIS ENGENHEIROS:

Coronel ...............................................................1/8do efetivo do posto
Tenente-Coronel .................................................1/15do efetivo do posto
Major ..................................................................1/20do efetivo do posto

QUADRO DE OFICIAIS INTENDENTES:

Coronel ...............................................................1/8do efetivo do posto
Tenente-Coronel .................................................1/15do efetivo do posto
Major ..................................................................40/219do efetivo do posto

QUADRO DE OFICIAIS MÉDICOS:

Coronel ...............................................................1/8do efetivo do posto
Tenente-Coronel ................................................1/15do efetivo do posto
Major ...... ..........................................................1/20do efetivo do posto

QUADROS DE OFICIAIS DENTISTAS, FARMACÊUTICOS, INFANTARIA DA AERONÁUTICA E CAPELÃES:

Coronel...............................................................1/4do efetivo do posto
Tenente-Coronel ................................................1/10do efetivo do posto
Major .................................................................1/15do efetivo do posto

QUADRO DE OFICIAIS ESPECIALISTAS EM AVIÃO:

Tenente-Coronel .................................................1/4do efetivo do posto
Major ..................................................................1/10do efetivo do posto
Capitão ...............................................................3/17do efetivo do posto

QUADROS DE OFICIAIS ESPECIALISTAS EM COMUNICAÇÕES, ARMAMENTO, FOTOGRAFIA, METEOROLOGIA, CONTROLE DE TRAFEGO AÉREO E SUPRIMENTO TÉCNICO:

Tenente-Coronel .................................................1/4do efetivo do posto
Major ..................................................................1/10do efetivo do posto
Capitão ...............................................................1/15do efetivo do posto

QUADRO DE OFICIAIS ESPECIALISTAS DA AERONÁUTICA:

Capitão ...............................................................1/10do efetivo do posto
Tenente ..............................................................1/20do efetivo do posto
Art. 2.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário .

Brasília, 14 de janeiro de 1988; 167° da Independência e 100° da República.

JOSÉ SARNEY

Octávio Júlio Moreira Lima

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 15.1.1988

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