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Decreto nº 95.639, de 13 de janeiro de 1988

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera dispositivos do Decreto nº 94.712, de 31 de julho de 1987.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 46 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,

DECRETA:

Art. 1.
As letras c e e do item I do artigo 1º do Decreto nº 94.712, de 31 de julho de 1987, que "fixa cargos privativos de Oficiais-Generais, da Aeronáutica, em tempo de paz, e dá outras providências", passam a vigorar com as redações abaixo:

"Art. 1º Fixar como privativos de Oficial-General da Aeronáutica os seguintes cargos:

I...........................................................................................;

a).........................................................................................;
b).........................................................................................;
c)Do Posto de Major-Brigadeiro ou Brigadeiro:

- Chefe do Gabinete do Ministro da Aeronáutica;

- Chefe do Subdepartamento de Planejamento do Departamento de Aviação Civil;

- Chefe do Subdepartamento Técnico de Departamento de Aviação Civil;

- Chefe do Subdepartamento de Operações do Departamento de Aviação Civil; e

- Presidente da Comissão Coordenadora do Programa Aeronave de Combate.

e)Do Posto de Oficial-General:

Ä Chefe da Secretaria de inteligência da Aeronáutica; e

Ä Presidente da Comissão de Estudos Relativos à Navegação aérea Internacional."

Art. 2.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 13 de janeiro e 1988; 167º da Independência e 100º da República.

JOSÉ SARNEY

Octávio Júlio Moreira Lima

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 14.1.1988

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