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Decreto nº 95.638, de 13 de janeiro de 1988

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Extingue o Centro de Informações da Aeronáutica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de acordo com o artigo 78 do Decreto nº 60.521. de 31 de março de 1967, nas redações dadas pelo Decreto nº 83.146, de 7 fevereiro de 1979 e pelo Decreto nº 89.658, de 15 de maio de 1984,

DECRETA:

Art. 1.
Fica extinto o Centro de Informações da Aeronáutica, criada pelo Decreto nº 66.608, de 20 de maio de 1970.
Art. 2.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando os Decretos nº 66.608, de 20 de maio de 1970 e o nº 85.428, de 27 de novembro de 1980, e demais disposições em contrário.

Brasília, 13 de janeiro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.

JOSÉ SARNEY

Octávio Júlio Moreira Lima

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 14.1.1988

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