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Decreto nº 95.623, de 12 de janeiro de 1988

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza a criação da Universidade Luterana do Brasil ULBRA, em Canoas, Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei n° 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei n° 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o que consta do Processo n° 23001.000855/86-33 do Ministério da Educação,

DECRETA:

Art. 1.
Fica autorizada a criação da Universidade Luterana do Brasil - ULBRA, a ser mantida pela Comunidade Evangélica Luterana São Paulo, com sede na cidade de Canoas, Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 12 de janeiro de 1988; 167° da Independência e 100° da República.

JOSÉ SARNEY

Hugo Napoleão

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 13.1.1988

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