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Decreto nº 95.620, de 12 de janeiro de 1988

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Dispõe sobre o aumento do capital social da Valenorte Alumínio Ltda.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo MME n° 27000.005699/87-01,

DECRETA:

Art. 1.
Fica autorizada a Valenorte Alumínio Ltda., controlada da CVRD, a elevar o seu capital social de CZ$ 1.353.350.580,00 (um bilhão, trezentos e cinqüenta e três milhões, trezentos e cinqüenta mil e quinhentos e oitenta cruzados) para CZ$ 4.093.086.008,00 (quatro bilhões, noventa e três milhões, oitenta e seis mil e oito cruzados), mediante a capitalização de créditos e subscrição em dinheiro.
Art. 2.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 12 de janeiro de 1988; 167° da Independência e 100° da República.

JOSÉ SARNEY

Aureliano Chaves

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 13.1.1988

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