Decretos
Decreto nº 95.619, de 12 de janeiro de 1988
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública a instituição que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que Ihe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1.
E declarada de utilidade pública, nos termos do artigo 2° da Lei n° 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o artigo 1°, "in fine", do Decreto n° 50.517, de 2 de maio de 1961, a FUNDAÇÃO IVAN GOULART, com sede na cidade de São Borja, Estado do Rio Grande do Sul (Processo MJ n° 27.761/75).
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12 de janeiro de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEY
Paulo Brossard
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 13.1.1988