Decretos
Decreto nº 95.616, de 12 de janeiro de 1988
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Fixa prazo para a extinção de órgãos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1.
As providências para a extinção dos órgãos a que se refere o art. 7°, item II, do Decreto n° 94.169, de 31 de março de 1987, deverão estar concluídas até 31 de março de 1988.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 12 de janeiro de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEY
Anibal Teixeira de Souza
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 13.1.1988