Decretos
Decreto nº 95.610, de 11 de janeiro de 1988
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a reintegração e inclusão de servidores no Quadro Permanente do Ministério da Agricultura, e dá outras providencias.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III e VIII, da Constituição, tendo em vista o disposto no artigo 23 da Lei n° 4.069, de 11 de julho de 1962, de acordo com os artigos 58 e 59, da Lei n° 1.711, de 28 de outubro de 1952, face à Lei n° 5.645, de 10 de dezembro de 1970, o que consta do Processo n° 21022001560/8709, e
Considerando que o Juiz Federal da 1ª Vara - Seção do Estado do Maranhão julgou procedente o pedido de reintegração a que se refere a Ação Ordinária do Processo n° 129/72,
Considerando que o Tribunal Federal de Recursos mediante Acórdão de 19 de agosto de 1983, por unanimidade de votos negou provimento à Apelação Cível n° 36.355MA, e confirmou a sentença de primeira instância,
DECRETA:
Brasília, 11 de janeiro de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEY
Iris Rezende Machado
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 12.1.1988