Decretos
Decreto nº 95.600, de 7 de janeiro de 1988
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Aprova a Tabela de Etapas das Forças Armadas, para o período de janeiro a março de 1988.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Área 1 - Acre, Amazonas, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Rondônia e os Territórios do Amapá e Roraima.
Área 2 - Alagoas, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Minas Gerais, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, São Paulo, Sergipe, Território de Fernando de Noronha, Abrolhos e Ilha de Trindade.
Área 3 - Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina.
Brasília, 7 de janeiro de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEY
Paulo Roberto Coutinho Camarinha
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 8.1.1988