Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos

Decreto nº 95.592, de 5 de janeiro de 1988

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre o aumento do capital autorizado da PETROFLEX INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o que consta do Processo MME n° 27000.005192/87-21,

DECRETA:

Art. 1.
Fica a PETROFLEX INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A. autorizada a elevar o seu capital autorizado de CZ$ 866.353.297,65 (oitocentos e sessenta e seis milhões, trezentos e cinqüenta e três mil, duzentos e noventa e sete cruzados e sessenta e cinco centavos) para CZ$ 964.883.297,65 (novecentos e sessenta e quatro milhões, oitocentos e oitenta e três mil, duzentos e noventa e sete cruzados e sessenta e cinco centavos).
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 5 de janeiro de 1988; 167° da Independência e 100° da República.

JOSÉ SARNEY

Aureliano Chaves

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 6.1.1988

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.