Decretos
Decreto nº 95.592, de 5 de janeiro de 1988
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre o aumento do capital autorizado da PETROFLEX INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o que consta do Processo MME n° 27000.005192/87-21,
DECRETA:
Brasília, 5 de janeiro de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEY
Aureliano Chaves
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 6.1.1988