Decretos
Decreto nº 95.591, de 5 de janeiro de 1988
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à implantação da Subestação de Bom Jardim, no Município de Bom Jardim, Estado do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no artigo 151, letra b, do Decreto n.° 24.643, de 10 de julho de 1934, e no artigo 5.°, letra f, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do Processo n.° 27104.000313/87,
DECRETA:
Brasília, 5 de janeiro de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEY
Aureliano Chaves
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 6.1.1988