Decretos
Decreto nº 95.589, de 5 de janeiro de 1988
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera dispositivo do decreto n° 89.588, de 26 de abril de 1984, que criou o Instituto de Estudos do Mar Almirante Paulo Moreira (IEAPM).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V da Constituição e nos termos do artigo 4°, item II, do Decreto n° 62.860, de 18 de junho de 1968, na redação dada pelo Decreto n° 85.924, de 22 de abril de 1981,
DECRETA:
"Art. 1° É criado, na Estrutura Básica da Organização do Ministério da Marinha, o Instituto de Estudos do Mar Almirante Paulo Moreira (IEAPM), com sede na cidade de Arraial do Cabo, Estado do Rio de Janeiro, subordinado à Diretoria de Hidrografia e Navegação (DHN) do Ministério da Marinha.
"Art. 9° O cargo de Diretor do IEAPM será exercido por um Capitão-de-Mar-e-Guerra, da ativa, do Corpo da Armada. Quando, por necessidade de serviço, o cargo de Diretor do IEAPM não puder ser exercido por um Capitão-de-Mar-e-Guerra, da ativa, do Corpo da Armada, será considerado como cargo de provimento em comissão, pelo critério de confiança."
Brasília, 5 de janeiro de 1988, 167° da Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEY
Henrique Saboia
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 6.1.1988