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Decreto nº 95.576, de 23 de dezembro de 1987

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Art. 1.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera a constituição da Comissão Nacional do V Centenário do Descobrimento da América.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o Artigo 81, item III, da Constituição, e considerando os Decretos nºs 89.682, de 17 de maio de 1984, 91.335, de 17 de junho de 1985, e 92.062, de 5 de dezembro de 1985,

DECRETA:

Art. 1.
A Comissão Nacional para programar e coordenar a participação brasileira nas comemorações do V Centenário do Descobrimento da América passa a ser assim integrada:

- Ministro de Estado das Relações Exteriores;

- Ministro de Estado da Educação;

- Ministro de Estado da Cultura;

- Presidente da Comissão de Relações Exteriores do Senado Federal;

- Presidente da Comissão de Relações Exteriores da Câmara dos Deputados;

- Secretário-Geral das Relações Exteriores;

- Subsecretário-Geral de Assuntos Políticos Multilaterais e Especiais do Ministério das Relações Exteriores;

- Chefe do Departamento de Organismos Internacionais do Ministério das Relações Exteriores;

- Chefe do Departamento das Américas do Ministério das Relações Exteriores;

- Chefe do Departamento Cultural do Ministério das Relações Exteriores;

- Embaixador do Brasil em Lisboa;

- Embaixador do Brasil em Madrid;

- Presidente do Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro (IBGH);

- Presidente da Academia Brasileira de Letras;

- Diretor do Serviço de Documentação-Geral da Marinha;

- Delegada do Brasil junto à CIM;

- Diretor do Arquivo Nacional; e o

- Titular da Comissão de História da Seção Nacional do Instituto Pan-Americano de Geografia e História (IPGH).

Brasília, em 23 de dezembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

JOSÉ SARNEY

Roberto Costa de Abreu Sodre

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.12.1987

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