Decretos
Decreto nº 95.519, de 21 de dezembro de 1987
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Estabelece normas para a programação e execução orçamentária e financeira do Tesouro Nacional para o exercício de 1988, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 7.632, de 03 de dezembro de 1987,
DECRETA:
CAPÍTULO II
Da Programação para a Utilização dos Créditos Orçamentários e Adicionais
Parágrafo 1º - Não sendo necessários, no todo ou em parte, para o pagamento desses compromissos, os saldos de que trata este artigo poderão ser utilizados para atendimento de despesas de "Pessoal" e "Encargos Sociais".
Parágrafo 2º - Na hipótese de abertura de crédito adicional no exercício de 1988, para suplementar dotações destinadas ao pagamento dos aludidos compromissos, a Secretaria de Orçamento e Finanças da Secretaria de Planejamento e Coordenação da Presidência da República (SOF/SEPLAN) levará em consideração os saldos verificados conforme o disposto neste artigo.
Parágrafo 3º - Após o encerramento de seu balanço, as entidades da administração indireta informarão os saldos apurados na forma deste artigo às respectivas Secretarias de Controle Interno ou órgãos equivalentes, que os comunicarão à SOF/SEPLAN.
CAPÍTULO III
Da Programação Financeira
CAPÍTULO IV
Da Liberação dos Recursos
CAPÍTULO V
Dos Saldos Bancários
Parágrafo 1º - Os saldos livres serão considerados como antecipação de liberação de recursos pela STN.
Parágrafo 2º - Os saldos apurados no exterior, para os efeitos deste artigo, serão convertidos em cruzados à taxa cambial de fechamento do dia 31 de dezembro de 1987.
Parágrafo 3º - É facultado o pagamento de despesas inscritas em "Restos a Pagar" com os saldos a que se refere este artigo.
CAPÍTULO VI
Das Disposições Finais
Brasília (DF), 21 de dezembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.12.1987