Decretos
Decreto nº 95.518, de 18 de dezembro de 1987
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Outorga à Jari Energética S.A. - JESA concessão para o aproveitamento da energia hidráulica de um trecho do rio Jari, no local denominado Cachoeira de Santo Antônio, entre os Municípios de Mazagão no Território Federal do Amapá, e Almeirim, no Estado do Pará.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, nos termos dos arts. 140, letra "a", e 150 do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934, e tendo em vista o que consta do Processo nº 27100.000418/85-53,
DECRETA:
Brasília, 18 de dezembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Aureliano Chaves
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.12.1987