Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos

Decreto nº 95.508, de 17 de dezembro de 1987

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre a readaptação de servidor do Quadro Permanente do Ministério da Fazenda, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 43 da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960, em cumprimento a sentença judicial proferida pelo Juiz Federal da 4ª Vara - Seção Judiciária do Estado de Santa Catarina e o que consta dos Processos nºs 10167.000374/87-65 e 00600.013774/87-01,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica readaptado, a partir de 1º de setembro de 1975, no cargo de Agente Fiscal de Tributos Federais, Classe A, do Quadro de Pessoal - Parte Permanente do Ministério da Fazenda, o servidor NILTON WALDEMAR DA SILVA, ocupante do cargo de Oficial de Administração, código AF-202, nível 12, classe B.
Art. 2.
- A despesa com a aplicação deste Decreto será atendida pelos recursos orçamentários próprios do Ministério da Fazenda.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 17 de dezembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

JOSÉ SARNEY

Luiz Carlos Bresser Pereira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.12.1987

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.