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Decreto nº 95.504, de 17 de dezembro de 1987

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera dispositivo do Decreto no 92.559, de 16 de abril de 1986, que dispõe sobre a requisição de servidores para a Superintendência Nacional do Abastecimento - SUNAB.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
- O § 2º do art. 1º do Decreto nº 92.559, de 16 de abril de 1986, alterado pelo Decreto nº 94.051, de 23 de fevereiro de 1987, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º - ...........................................................................................................................

§ 1º- ................................................................................................................................
§ 2º- As requisições vigorarão pelo prazo necessário ao exercício da fiscalização a que se refere este artigo e, no máximo, até 31 de dezembro de 1988."
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 17 de dezembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

JOSÉ SARNEY

Luiz Carlos Bresser Pereira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.12.1987

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