Decretos
Decreto nº 95.482, de 14 de dezembro de 1987
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Cria, sob a responsabilidade do Ministério do Interior, o Grupo Técnico Interministerial de Alto Nível, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item V, da Constituição,
DECRETA:
(a) um núcleo permanente, formado de um representante de cada um dos seguintes órgãos:
- Ministério do Interior (Chefia);
- Ministério das Relações Exteriores;
- Ministério da Habitação, Urbanismo e Meio Ambiente;
- Conselho de Segurança Nacional;
- Ministério da Previdência e Assistência Social;
- Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia (SUDAM);
(b) de tantos representantes, destes ou de outros órgãos governamentais, em base ad-hoc, quantos forem necessários, a critério do núcleo permanente do grupo, para a execução das tarefas indicadas em cada Plano-modelo específico.
Brasília, em 14 de dezembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Roberto Costa de Abreu Sodré
João Alves Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.12.1987