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Decreto nº 95.436, de 10 de dezembro de 1987

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Ministério da Educação - Entidades Supervisionadas e à Secretaria de Ensino de Primeiro e Segundo Graus, o crédito suplementar de CZ$ 132.339.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item VI, alínea "b", da Lei nº 7.544, de 03 de dezembro de 1986,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica aberto ao Ministério da Educação - Entidades Supervisionadas e à Secretaria de Ensino de Primeiro e Segundo Graus, o crédito suplementar de CZ$ 132.339.000,00 (cento e trinta e dois milhões, trezentos e trinta e nove mil cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.
Art. 2.
- Os recursos decorrerão do produto de operação de crédito externa contratada pela União junto ao Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 10 de dezembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

JOSÉ SARNEY

Luiz Carlos Bresser Pereira

Anibal Teixeira de Souza

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.12.1987

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