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Decreto nº 95.409, de 9 de dezembro de 1987

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Abre ao Ministério dos Transportes, em favor de Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 1.500.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item VII, da Lei nº 7.544, de 03 de dezembro de 1986,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica aberto ao Ministério dos Transportes, em favor de Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$1.500.000.000,00 (um bilhão e quinhentos milhões de cruzados), para reforço de dotação orçamentária indicada no anexo I deste Decreto.
Art. 2.
- Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da emissão de Títulos de Responsabilidade do Tesouro Nacional, em conformidade com o artigo 5º, item VII, da Lei nº 7.544, de 03 de dezembro de 1986.
Art. 3.
- As alterações das metas físicas do projeto referente à dotação global indicada no anexo I deste Decreto serão discriminadas quando da aprovação do Orçamento da entidade, nos termos da legislação vigente.
Art. 4.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 09 de dezembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

JOSÉ SARNEY

Luiz Carlos Bresser Pereira

Anibal Teixeira de Souza

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.12.1987

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