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Decreto nº 95.382, de 8 de dezembro de 1987

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre à Justiça Militar, à Justiça do Trabalho, à Presidência da República e ao Ministério da Justiça, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 190.236.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.544, de 03 de dezembro de 1986,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica aberto à Justiça Militar, à Justiça do Trabalho, à Presidência da República e ao Ministério da Justiça, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 190.236.000,00 (cento e noventa milhões e duzentos e trinta e seis mil cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.
Art. 2.
- Os recursos decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no anexo II deste Decreto e no montante especificado.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 08 de dezembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

JOSÉ SARNEY

Luiz Carlos Bresser Pereira

Anibal Teixeira de Souza

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.12.1987

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